O cliente não pagou. O que fazer agora?
A resposta muda conforme a documentação disponível, o valor envolvido e se a empresa ainda mantém relação comercial com o devedor. A análise começa pelo que existe de prova do crédito, não pela medida mais drástica disponível.
O ponto de partida costuma ser um destes.
“Tenho clientes devendo há meses e as cobranças por telefone e e-mail não avançam.”
“Tenho contrato, notas fiscais e conversas, mas não sei qual medida realmente vale a pena.”
“O devedor continua operando normalmente e simplesmente não paga.”
“Preciso cobrar sem encerrar uma relação comercial que ainda me interessa manter.”
Nem todo crédito precisa passar por todas as etapas.
A ordem existe porque cada etapa custa mais e demora mais do que a anterior. Pular direto para a execução sem título executivo, por exemplo, não é uma opção disponível — é preciso antes obter esse título por meio de ação de cobrança.
- 01
Organização da documentação
Contrato, notas, pedidos e comunicações que comprovam a existência e o valor do crédito.
- 02
Contato estruturado
Cobrança direta e formal, antes de qualquer medida com efeito jurídico mais amplo.
- 03
Negociação
Proposta de parcelamento, desconto ou prazo, quando há disposição de ambas as partes.
- 04
Reconhecimento de dívida
Formalização por escrito do valor devido, quando o devedor concorda em pagar mas não o faz de imediato.
- 05
Notificação extrajudicial
Constituição em mora e registro formal da cobrança, com prazo para resposta.
- 06
Protesto, quando cabível
Nos termos da Lei 9.492/97, para títulos que comportam essa medida.
- 07
Ação de cobrança ou execução
Cobrança quando não há título executivo; execução quando o título existe, com pesquisa e medidas patrimoniais previstas no CPC.
Custo, prazo, prova e relação comercial — não apenas o valor devido.
O que a documentação permite
Um título líquido, certo e exigível autoriza execução direta. Sem ele, o caminho passa por ação de cobrança para constituir esse título antes de qualquer penhora.
Prescrição (art. 206 do Código Civil)
O prazo aplicável varia conforme a natureza do crédito. Verificar esse prazo é o primeiro filtro, antes de decidir qualquer medida.
Juros e correção monetária
Aplicam-se os índices previstos em contrato ou, na ausência deles, os parâmetros legais, e isso muda o valor final da cobrança.
Situação patrimonial do devedor
Uma execução contra empresa sem bens localizáveis tende a não produzir resultado prático, ainda que o direito ao crédito exista.
Custo e prazo da medida
O valor da causa, as custas, os honorários e o tempo médio até uma decisão precisam ser comparados ao valor do crédito antes de qualquer ajuizamento.
Relação comercial em curso
Quando o devedor ainda é cliente ativo, a negociação direta costuma ser preferível a uma medida formal que encerra o vínculo.
Reunir esses documentos antes do contato agiliza a análise.
- Contrato assinado entre as partes
- Notas fiscais emitidas
- Pedidos e propostas comerciais
- Comprovantes de entrega ou de prestação do serviço
- Trocas de mensagens sobre o débito
- Boletos e comprovantes de vencimento
- Registro de aceite eletrônico, quando aplicável
Dúvidas comuns sobre cobrança e recuperação de crédito.
Descreva o crédito em aberto.
Informe valor aproximado, documentação disponível e a relação com o devedor. Isso já indica se o caminho mais adequado é negociação, notificação, protesto ou via judicial.