Cobrança e Recuperação de Crédito

O cliente não pagou. O que fazer agora?

A resposta muda conforme a documentação disponível, o valor envolvido e se a empresa ainda mantém relação comercial com o devedor. A análise começa pelo que existe de prova do crédito, não pela medida mais drástica disponível.

Situações

O ponto de partida costuma ser um destes.

“Tenho clientes devendo há meses e as cobranças por telefone e e-mail não avançam.”

“Tenho contrato, notas fiscais e conversas, mas não sei qual medida realmente vale a pena.”

“O devedor continua operando normalmente e simplesmente não paga.”

“Preciso cobrar sem encerrar uma relação comercial que ainda me interessa manter.”

Progressão possível

Nem todo crédito precisa passar por todas as etapas.

A ordem existe porque cada etapa custa mais e demora mais do que a anterior. Pular direto para a execução sem título executivo, por exemplo, não é uma opção disponível — é preciso antes obter esse título por meio de ação de cobrança.

  1. 01

    Organização da documentação

    Contrato, notas, pedidos e comunicações que comprovam a existência e o valor do crédito.

  2. 02

    Contato estruturado

    Cobrança direta e formal, antes de qualquer medida com efeito jurídico mais amplo.

  3. 03

    Negociação

    Proposta de parcelamento, desconto ou prazo, quando há disposição de ambas as partes.

  4. 04

    Reconhecimento de dívida

    Formalização por escrito do valor devido, quando o devedor concorda em pagar mas não o faz de imediato.

  5. 05

    Notificação extrajudicial

    Constituição em mora e registro formal da cobrança, com prazo para resposta.

  6. 06

    Protesto, quando cabível

    Nos termos da Lei 9.492/97, para títulos que comportam essa medida.

  7. 07

    Ação de cobrança ou execução

    Cobrança quando não há título executivo; execução quando o título existe, com pesquisa e medidas patrimoniais previstas no CPC.

O que define a medida adequada

Custo, prazo, prova e relação comercial — não apenas o valor devido.

O que a documentação permite

Um título líquido, certo e exigível autoriza execução direta. Sem ele, o caminho passa por ação de cobrança para constituir esse título antes de qualquer penhora.

Prescrição (art. 206 do Código Civil)

O prazo aplicável varia conforme a natureza do crédito. Verificar esse prazo é o primeiro filtro, antes de decidir qualquer medida.

Juros e correção monetária

Aplicam-se os índices previstos em contrato ou, na ausência deles, os parâmetros legais, e isso muda o valor final da cobrança.

Situação patrimonial do devedor

Uma execução contra empresa sem bens localizáveis tende a não produzir resultado prático, ainda que o direito ao crédito exista.

Custo e prazo da medida

O valor da causa, as custas, os honorários e o tempo médio até uma decisão precisam ser comparados ao valor do crédito antes de qualquer ajuizamento.

Relação comercial em curso

Quando o devedor ainda é cliente ativo, a negociação direta costuma ser preferível a uma medida formal que encerra o vínculo.

Documentos que sustentam a cobrança

Reunir esses documentos antes do contato agiliza a análise.

  • Contrato assinado entre as partes
  • Notas fiscais emitidas
  • Pedidos e propostas comerciais
  • Comprovantes de entrega ou de prestação do serviço
  • Trocas de mensagens sobre o débito
  • Boletos e comprovantes de vencimento
  • Registro de aceite eletrônico, quando aplicável
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre cobrança e recuperação de crédito.

Só quando existe título executivo — como nota promissória, cheque ou contrato com as garantias que a lei exige. Na ausência desse título, é necessário antes uma ação de cobrança para obter uma decisão que reconheça o crédito.
Analisar uma situação de inadimplência

Descreva o crédito em aberto.

Informe valor aproximado, documentação disponível e a relação com o devedor. Isso já indica se o caminho mais adequado é negociação, notificação, protesto ou via judicial.

Falar sobre um crédito a receber

A análise inicial verifica documentação, liquidez do título e viabilidade prática de recebimento antes de sugerir qualquer medida.

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